Atuação do técnico de segurança do trabalho: formação técnica x os desafios da atuação  contemporânea

Maria Cristina Vieira de Cristo e Silva [1]

  

  1. O surgimento do técnico em segurança do trabalho: breve percurso histórico

Para entender o papel do técnico de segurança do trabalho hoje nas organizações, é preciso retomar um pouco o percurso das leis sobre segurança do trabalho no Brasil. Enquanto no início do século XIX países europeus como a Inglaterra, já possuíam leis que regulavam e buscavam dar alguma garantia ao trabalhador contra os acidentes de trabalho, no Brasil, apesar da criação de leis a partir de 1891, o cumprimento e fiscalização eram incipientes devido a pouca industrialização. Sendo somente com a aprovação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943, o marco regulatório sobre acidentes no Brasil.  O Capítulo V da CLT versava sobre “Da Higiene e Segurança do Trabalho”, abrindo o caminho para a consolidação da área.

Em 1967, foi incluída na CLT, a necessidade das empresas constituirem um Serviço Especializado     em Saúde e Medicina do Trabalho – SESMT. Embora nesse primeiro momento a constituição do SESMT não fosse obrigatória e o seu foco fosse mais corretivo do que preventivo, já impulsionava as bases para o surgimento do profissional da segurança. Em 1972, uma nova Portaria criou o SESMT obrigatório, dando início a profissionalização do segmento e a criação do primeiro cargo da área denominado ‘Supervisor de Segurança do Trabalho’. Em 1976, a nomenclatura do cargo muda, passando o profissional a ser chamado de ‘Inspetor de Segurança do Trabalho’, mas somente em 1985 é criada a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, como conhecemos hoje. O curioso desse percurso, reside no fato de que, somente três anos depois de regulamentada a profissão é que foi implantado o primeiro curso de Técnico de Segurança do Trabalho no Brasil, em 1988.

Durante essa trajetória das leis trabalhistas voltadas para a segurança do trabalho, o Brasil viveu diferentes momentos políticos e econômicos, mas a industrialização e seus dados alarmantes sobre acidentes, acenderam a luz sobre a realidade em que estavam vivendo os trabalhadores brasileiros e isso impulsionou a criação do setor voltado a segurança do trabalho.

 

  1. A formação do Técnico em Segurança do Trabalho

A formação do técnico de segurança, como o próprio nome já retrata, é um profissional de ensino médio com formação técnica em segurança do Trabalho. O curso é aprovado pelo Ministério da Educação (MEC) para ser ministrado em vários estabelecimentos educacionais. Tem uma carga horária de 1200 horas e duração média de 19 meses. Na matriz curricular do curso estão disciplinas como, por exemplo:

  • Inspeção de segurança
  • Gestão de emergências
  • Equipamentos de Proteção
  • Documentação de saúde e segurança do trabalho
  • Acidentes e Investigação de acidentes
  • Riscos e Análise de riscos
  • Layout de ambientes e Ergonomia
  • Tecnologias em saúde e segurança do trabalho
  • Legislação e Normas
  • Higiene ocupacional
  • Pressão sonora, Exposição ao calor, Exposição ao frio, Radiação, Vibração, Riscos químicos, Iluminamento

A partir desse rápido conhecimento sobre o currículo do técnico de segurança, os questionamentos sobre a profundidade de sua formação e qual será o real poder de intervenção desses profissionais nas organizações já se faz presente.

Por sua vez, analisando de maneira breve o documento com os 18 itens sobre as atribuições do técnico de segurança do trabalho (Portaria N.º 3.275, de 21 de setembro de 1989) nota-se logo o descompasso entre a formação e o que é esperado por lei. As atribuições variam de aspectos específicos, pertinentes ao que é percebido no curso de formação, como por exemplo, no item IX:

Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho.

Até aspectos que a primeira vista ultrapassam a formação deste profissional, como por exemplo, o item XIV:

Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal.

 

  1. A problemática

Através da experiência com consultoria em psicologia da segurança do trabalho, é comum observar no dia a dia das empresas dois cenários marcantes.  O primeiro é que a atuação do técnico de segurança é caracterizada com muitas atribuições burocráticas, ou seja, eles estão muito focados em procedimentos, rotinas de documentação e compilação de dados. O segundo, são os profissionais de área, executantes e gestores, reclamando a ausência dos técnicos em segurança na área, junto ao dia a dia, e dizendo que precisam deles (técnicos de segurança) para fazer a segurança do ambiente.

Por um lado, olhando para o percurso histórico, essa reivindicação se justifica, uma vez que durante muitos anos não houve a preocupação com a segurança do trabalho, e a partir do momento em que foi instituído o SESMT, delegou-se a essas pessoas a responsabilidade de fiscalizar e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras (NR), aprovadas em 1978. É um processo um tanto comum imaginar que, é papel do SESMT e por consequência do técnico de segurança, estar na área observando e fiscalizando as atividades acontecendo  em tempo real.

Alguns fatores que podem estar interligados com a percepção dos funcionários a respeito da ausência dos técnicos de segurança em campo são:  o grande número de reuniões que demandam a presença dos técnicos, a cobrança do poder público, pois novas NRs são escritas ou editadas regularmente e o efetivo número de profissionais dentro das empresas. Nesse último ponto, a lei regulamenta quantos técnicos devem ter para cada número de empregados. Embora se perceba que as empresas normalmente cumprem a lei, elas trabalham no limite, ou seja, trabalham com o número mínimo de técnicos de segurança para atender as demandas da organização. Oliveira (2003) destaca em seu artigo, reflexão sobre possíveis efeitos de se assumir essa postura:

“o juízo que os trabalhadores fazem dos aspectos de sua segurança e saúde no trabalho relaciona-se, intimamente, aos conteúdos e à maturidade dos programas de segurança e saúde desenvolvidos nas empresas nas quais trabalham. Nas empresas em que os programas de SST [Saúde e Segurança do Trabalho] são concebidos e implementados para o estrito cumprimento das exigências legais sobre a matéria, a representatividade dos trabalhadores em relação a eles certamente se limitará ao que lhes é exigido por parte da empresa”. p.11

Por outro lado, atuando com a consultoria em psicologia da segurança do trabalho, nota-se que vem aumentando a exigência por parte da empresa sobre o SESMT, uma vez que de maneira gradual, algumas companhias tem olhado a área de maneira estratégica, principalmente em termos sociais e econômicos, quando se avalia por exemplo, custo do acidente, imagem da empresa, impacto de ações na bolsa, etc.

Porém, a concepção a respeito do papel do técnico de segurança não vem mudando no mesmo ritmo, ou seja, à quantidade de demandas para o conjunto de pessoas do SESMT e o aumento da complexidade das tarefas, em contraposição à formação técnica.

Vemos que mesmo diante dos desafios atuais, com novas tecnologias (industria 4.0), novas interfaces, sendo a psicologia cada vez mais inserida na segurança do trabalho e em meio a mudanças de paradigma, como a Segurança II[2], ainda, em muitas empresas, a segurança é terceirizada como responsabilidade do SESMT e  do técnico de segurança. Por parte das intituições de ensino, não são percebidos incrementos na formação, com novas disciplinas que abordem, por exemplo, habilidades sociais, visto que, o que as empresas esperam hoje, não são mais fiscalizadores ou inspetores da segurança, como era denominado no passado, mas profissionais que saibam negociar, interagir com diversos níveis hierárquicos e fomentar parcerias para a construção de ambientes mais seguros.

Delega-se a responsabilidade e uma expectativa, sem compreender que a formação dos profissionais da área não é específica, ou seja, não são formados eletricistas, soldadores, mecânicos, ergonomistas, psicólogos, etc. para conhecer todos os riscos envolvidos nas atividades. São profissionais formados generalistas, como foi percebido na breve explanação sobre sua matriz curricular. Portanto, eles possuem uma noção geral a respeito dos riscos das diversas atividades e não podem ser entendidos como únicos responsáveis pela segurança, que deveria ser entendida como compartilhada entre todos os níveis da organização. Assim como não terão respostas prontas para todas as situações da empresa, precisando interagir de forma multidisciplinar com outras áreas.

 

  1. Considerações finais

Faz-se importante afirmar que a criação do SESMT e da figura do técnico de segurança foram marcos fundamentais para o avanço da área de segurança do trabalho no Brasil que caminhava a passos lentos, mas a evolução desse setor precisa ser constante, assim como a mudança de posicionamento e papel que ainda ocupam em muitas empresas. O SESMT precisa ter mais autonomia e liberdade para gerir as demandas de segurança, assim como formação profissional continuada, seja oferecida internamente pela empresa ou fomentanda através de cursos de capacitação. Como vimos, a formação curricular é básica e não dar suporte as premissas do documento sobre as atribuições dos mesmos e nem sobre o crescente aumento da complexidade de suas responsabilidades.

Além de atuar junto ao SESMT, as empresas precisam também investir em formação específica para os funcionários, gestores e áreas de apoio. Os treinamentos oferecidos não devem se restringir aos procedimentos e operação de equipamentos, mas focar em conceitos prevencionistas, papéis e responsabilidades de cada área perante os novos desafios, englobando o entendimento a respeito da construção de uma cultura de segurança[3] preventiva.

É claro que essa problemática não se encerra nesse esboço de análise, mas manter a mente aberta ao diálogo e a construção de novos espaços de discussão, só tem a agregar não só aos profissionais que atuam com segurança do trabalho, mas a todos os trabalhadors que são impactados pelos seus benefícios diariamente. Finalizo com uma frase  de Politzer (1970), que nos encoraga: “A história mostra que o tempo não passa sem deixar marca. Passa, mas os desenvolvimentos que ocorrem não  são os mesmos. O mundo, a natureza, a sociedade constituem um desenvolvimento que é histórico, e, em linguagem filosófica, se chama «em espiral»” p.70.

 

Bibliografia

Guldenmund, F. W. (2000). The nature of safety culture: a review of theory and research. Safety Science, v. 34, p. 215-257.

Hollnagel. E. (2014). Safety–I and Safety–II. The Past and Future of Safety Management. Ashgate Publishing Limited, England.

Lawrie, M.; parkera, D.; Hudson, P. (2006). Investigating employee perceptions of a framework of safety culture maturity. Safety Science, v. 44(3), pp. 259-276.

Ministério do Trabalho e Emprego (1978). NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança          e         em                          Medicina     do                    Trabalho.                    Página        visitada        em       05       de       julho        de       2015 http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A4AC03DE1014AEED6AD8230DC/NR- 04%20(atualizada%202014)%20II.pdf

Ministério do Trabalho e Emprego (1989). Portaria n.º 3.275, de 21 de setembro de 1989. Página visitada                 em  05                                          de                             julho                        de                            2015

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C12AA70012C13BA879A7EFC/p_19890921_3275.pdf

Oliveira, João Cândido de. (2003). Segurança e saúde no trabalho: uma questão mal compreendida. São Paulo em Perspectiva, 17(2), 03-12.

Politzer, G., Besse, G. & Caveing, M.(1970). Princípios Fundamentais de Filosofia. São Paulo: Hemus- Livraria Editora. (Originalmente publicado em 1946)

Serviço Nacional de aprendizagem Industrial [SENAI]. Página visitada em 05 de julho de 2015 http://www.sp.senai.br/senaisp/cursos/65124/604/tecnico-de-seguranca-do-trabalho.html

 

[1] Psicóloga pela UFRN (CRP 04/37084), mestre em Psicologia Social/UFMG, especialização em neuropsicologia, FUMEC/BH. Consultora em psicologia da segurança do trabalho. Adaptado do artigo para a conclusão da disciplina “Por uma abordagem psicossociológica na psicologia do trabalho e das organizações” do doutorado da UFMG/2015.

[2]Safety–II is defined as a condition where as much as possible goes right, indeed preferably as a condition where everything goes right. In analogy with resilience, Safety–II can also be defined as the ability to succeed under expected and unexpected conditions alike, so that the number of intended and acceptable outcomes (in other words, everyday activities) is as high as possible.” (pág.134), Hollnagel, 2014.

[3] Entende-se a cultura de segurança como os aspectos da Cultura Organizacional que irão impactar nas atitudes e nos comportamentos relacionados com o aumento ou a diminuição do (da exposição ao) risco na organização. Por sua vez, o padrão de funcionamento estabelecido através desses comportamentos e atitudes revela qual a maturidade da cultura de segurança da organização, identificado pelos seguintes níveis: patológico, reativo, calculativo, proativo e generativo (Guldenmund, 2000; Lawrie, Parkera, Hudson, 2006).

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